Recebi uma notinha do meu contador hoje informando que a contribuição sindical, que eu pensava ser opcional, na verdade é obrigatória, com base em uma lei qualquer. Tristeza. Eu nunca recebi um folheto que fosse do sindicato–ou qualquer outra coisa para falar a verdade–e ainda sou obrigado a contribuir.
Eu até entendo a necessidade que as pessoas tem de criar organizações para controlar aspectos mais tortuosos de uma determinada área profissional. Mas criar uma entidade cujo único sinal de existência é pedir o seu dinheiro anualmente é revoltante.

A partir do momento em que você é filiado a um sindicato, você é obrigado a pagar a contribuição sindical.
Não sou filiado a nenhum sindicato e não pago a contribuição anual.
Abraço
Eu também acho isso com perdão da expressão uma “SACANAGEM”, principalmente pra quem trabalha de carteitra assinada, já fica filiado assim que começa a trabalhar.
Como a cpmf, e aquela taxa sobre o combustivel (não lembro o nome agora), a cpmf já era pra ter acabao faz temp.
São só maneiras de estorquir mais dinheiro o povo brasileiro.
Uma coisa que me disseram é que para os assalariados, o sindicato pode garantir um salário mínimo por função, mas não sei se isso adianta alguma coisa. Ainda bem que deixarei de ser assalariado em breve.
Neto, na verdade, eu não sou filiado ao sindicato. Mas aparentemente existe uma lei que me obriga a contribuir quer eu queira ou não. Pelo menos foi isso que o contador disse.
Silfar, pois é. Faz tempo que essa tal da CPMF existe e não acaba. Até o nome é irônico considerando o que aconteceu. Se pelo menos esse dinheiro voltasse para o contribuinte de alguma forma, mas isso é esperar demais do Brasil atual.
Rafael, em informática? Duvido.
Aqui em Belo Horizonte, pelo menos, nem as firmas mais parrudas praticam uma correlação entre carreira, competência e salário. A oferta é maior que a demanda, como sempre.
Bem-vindo ao Brasil!
O pior é que eu deveria estar acostumado. Mas não fico.
Soube que empregado pode optar por pagar como profissional liberal e que o valor é de R$5,70.
O respaldo quanto ao valor está na Nota Técnica 50/2005 do Ministério do Trabalho e Emprego
No caso, estou sendo cobrado como empregador, pela firma em si. Acho que nesse caso não adianta muito, não é?